Problemas com atraso na entrega do seu imóvel?

Problemas com atraso na entrega do seu imóvel?

Nós te ajudamos a encontrar a melhor solução jurídica para que você

não perca mais dinheiro.

FERREIRA & RODRIGUES

ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Indenização pelo atraso;

Pagamento de aluguéis mensais (lucros cessantes), caso esteja pagando aluguel enquanto espera o imóvel;

Devolução do valor pago a título de “taxa de obra”;

Indenização por danos morais, quando comprovado o impacto causado ao comprador.

Rescisão do contrato, com devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos;

Se a construtora atrasou a entrega da obra, você pode ter direito a:

Sobre nós:

O escritório Ferreira & Rodrigues – Advocacia e Assessoria Jurídica atua nas unidades de Conchal/SP e Mogi Guaçu/SP, sob a direção dos advogados sócios João Ricardo e Daniel Ferreira, que lideram uma equipe comprometida com um atendimento ético, técnico e humanizado. Nossa missão é oferecer serviços jurídicos de alta qualidade, com comunicação clara e foco real nas necessidades de cada cliente. Com uma atuação moderna e estratégica, buscamos soluções justas e eficientes, construindo relações duradouras baseadas na confiança e na transparência.

Referência em Direito Imobiliário na região;

Atuação destacada em causas complexas;

Anos de experiência e atualização constante;

Clientes 100% satisfeitos, somos 5 estrelas no GOOGLE (clique aqui e confira)

O que o nossos clientes dizem sobre nós...

Como funciona nosso processo em casos de Atraso na Obra:

Consulta Gratuita

Você realiza uma consulta gratuita diretamente com o advogado, onde analisamos seu caso, entendemos sua situação e orientamos sobre seus direitos.

Avaliação jurídica

Fazemos a leitura completa do contrato, verificamos cláusula de tolerância, prazos e responsabilidades da construtora.

Definição de estratégia

Identificamos se o atraso é injustificado, quais são seus direitos e definimos a melhor estratégia para buscar indenização, rescisão ou outras medidas cabíveis.

Condução completa do seu caso

Atuamos de forma extrajudicial ou judicial e acompanhamos cada etapa do seu caso até a resolução final, com comunicação clara e constante.

Os sócios:

Dr. João Ricardo Rodrigues

Dr. Daniel Ferreira

OAB/SP nº 440.106

Sócio- proprietário e fundador, graduado pela faculdade UNASP, pós-graduado em Direito Empresarial, Direito Trabalhista e Direito Processual Civil.

OAB/SP nº 440.045

Sócio- proprietário e fundador, graduado pela faculdade UNASP, pós-graduado em Direito Previdenciário e Advocacia Extrajudicial.

Não perca mais tempo. Estamos prontos para ajudar.

Dúvidas frequentes
Quando a entrega do imóvel é considerada atrasada?

É considerado em atraso quando a construtora ultrapassa a data prevista em contrato sem entregar as chaves.

Em muitos casos existe cláusula de tolerância, mas o prazo não é sempre de 180 dias, ele pode variar conforme o contrato.

Por isso, é fundamental analisar as cláusulas contratuais para verificar se o atraso é justificável ou se já configura descumprimento.

O que posso exigir se a construtora atrasar a entrega?

Você tem o direito de buscar indenização pelos prejuízos causados peloatraso. Por exemplo, é possível pedir reembolso de aluguéis que você pagou a mais por não receber o imóvel no prazo, deixar de pagar juros da obra após a data prevista, cobrar multa por atraso (se estiver prevista no contrato) e até solicitar danos morais.

Preciso de um advogado para resolver um atraso na entrega do imóvel?

Na maioria dos casos, o contrato não prevê multa a favor do comprador quando a obra atrasa.
Por isso, é fundamental a atuação de um advogado especializado, que poderá entrar com ação judicial para pedir a fixação de multa pelo atraso.

Os tribunais costumam reconhecer esse direito e, em muitos casos, a multa é fixada em torno de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato.
Essa penalidade só pode ser garantida por decisão judicial, o que reforça a importância de contar com apoio jurídico para não sair no prejuízo.

Posso desistir do imóvel se a entrega atrasar?

Sim. Se a construtora atrasar além do prazo combinado, você pode cancelar a compra e tem direito a receber todo o dinheiro de volta, corrigido, sem pagar multa

Isso porque o erro foi da construtora, não seu.

O contrato tem uma cláusula de tolerância. O que isso significa?

Nos contratos de compra de imóveis é comum existir um prazo extra chamado cláusula de tolerância, que dá à construtora mais tempo paraconcluir a obra.

Porém, se mesmo após esse prazo as chaves não forem entregues, o atraso deixa de ser permitido e passa a gerar responsabilidade da construtora. 

Já recebi o imóvel com atraso ainda posso reclamar?

Sim, receber as chaves com atraso não tira seu direito de buscar reparação.Você pode acionar a Justiça para pedir indenização mesmo depois da entrega, desde que respeite o prazo legal (geralmente até 5 anos após o atraso). 

Sou de outra cidade, preciso ir presencialmente ao escritório?

Não. Todo o atendimento, envio de documentos e contratação são feitos 100% online, de forma prática, segura e com total confidencialidade, por WhatsApp ou e-mail.

Você resolve tudo com conforto, segurança e sem precisar se deslocar.

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